Inspeção Predial

É o exame "clínico geral" do Condomínio, com o objetivo de avaliar as condições gerais da edificação e de seus sistemas e componentes  construtivos, detectando a existência de problemas de conservação ou funcionamento, de forma a permitir um acompanhamento sistêmico do comportamento em uso ao longo da vida útil, para que sejam mantidas as condições mínimas necessárias à segurança, habitabilidade e durabilidade da edificação.

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    Quando fazer a Inspeção Predial?

  • Anualmente - recomendado para condomínios e edifícios com mais de 50 anos
  • A cada 2 anos - recomendado para condomínios e edifícios entre 30 e 50 anos
  • A cada 5 anos - recomendado para condomínios e edifícios com até 30 anos