A NBR 16.280 estabelece que reformas em Apartamentos ou nas Áreas Comuns devem ter responsável técnico (Arquiteto ou Engenheiro) para qualquer intervenção nas edificações, apresentando a documentação ao Condomínio e a autorização seja feita por um responsável técnico do Condomínio.
Etapas de Aprovação de Reformas
Regras do Condomínio
Organização das regras de reforma do Condomínio
Documentação de Reforma
Avaliação do Plano de Reforma, do Projeto e da RRT/ART do Responsável Técnico
Aprovação da Reforma
Liberação da obra somente se a documentação estiver correta e de acordo com as normas técnicas e regras do Condomínio
Vistoria das Reformas
São realizadas vistorias durante o período de reforma, no início e durante a reforma e vistoria de encerramento de obra.